Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, através de licitação, por preço não inferior ao da avaliação, os seguintes bens imóveis pertencentes ao Município:
1)- um lote de terreno sem benfeitorias sob nº.07 (sete), da quadra H, situado nesta cidade e Comarca de Urupês, no local denominado “Jardim Boa Vista”, com uma área superficial de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para rua João Furlan; 25,00 metros de um lado na divisa com o lote nº.06; 25,00 metros de outro lado, na divisa do lote nº.08 e, 10,00 metros nos fundos, na divisa com a Viela Sanitária, o qual localiza-se do lado impar e a uma distância de 60,85 metros da esquina da rua Sebastião da Silva, cadastrado sob o nº.01.1.081.0070.001, conforme matrícula nº.7785, do Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$. 5.000,00.-
2)- um lote de terreno sem benfeitorias sob nº.08 (oito), da quadra H, situado nesta cidade e Comarca de Urupês, no local denominado “Jardim Boa Vista”, com uma área superficial de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para rua João Furlan, 25,00 metros de um lado na divisa com o lote nº.07; 25,00 metros de outro lado, na divisa do lote nº.09, e 10,00 metros dos fundos na divisa com a Viela Sanitária, o qual localiza-se do lado impar e a uma distância de 50,85 metros da esquina da rua Sebastião da Silva, cadastrado sob o nº.01.1.081.0080.001, conforme matrícula nº.7786, do Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$. 5.000,00.-
3)- um lote de terreno sem benfeitorias sob nº.09 (nove), da quadra H, situado nesta cidade e Comarca de Urupês, no local denominado “Jardim Boa Vista”, com uma área superficial de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para rua João Furlan, 25,00 metros de um lado na divisa com o lote nº.08; 25,00 metros de outro lado, na divisa do lote nº.10, e 10,00 metros dos fundos na divisa com a Viela Sanitária, o qual localiza-se do lado impar e a uma distância de 40,85 metros da esquina da rua Sebastião da Silva, cadastrado sob o nº. 01.1.081.0090.001, conforme matrícula nº.7787, do Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$. 5.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.